Câmara Municipal de Jaru transfere feriado dos servidores públicos (28 de outubro, quinta-feira), para segunda-feira (01).

por RICK — publicado 28/10/2021 11h13, última modificação 28/10/2021 11h13
Sessão Ordinária de segunda-feira (01 de novembro), acontecerá na quarta-feira (03).

CÂMARA MUNICIPAL DE JARU

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 276, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a transferência do feriado do dia do servidor público (28/10) e do dia da Proclamação da República (15/11) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de duas atribuições,

Considerando o Anexo Único do Decreto Estadual n° 25.709, de 05 de janeiro de 2021, o qual transfere o feriado do dia 28 de outubro para 1° de novembro;

Considerando que o Decreto Municipal nº 13.773, de 26 de outubro de 2021 transferiu o feriado do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro;

Considerando que o Dia do Funcionário Público dar-se-á numa quinta-feira;

Considerando que o feriado da Proclamação da República, cairá em uma segunda-feira; e,

Considerando que é dever da Administração Pública proceder com adequações para garantir a eficiência e a economia dos serviços prestados no âmbito Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como entidades privadas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica transferido o feriado do dia 28 de outubro (quinta-feira) de 2021 para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira).

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, o expediente será normal nesta Câmara Municipal no dia 28 (quinta-feira) de 2021.

Art. 2º  A Sessão Ordinária do dia 1º de novembro (segunda-feira) de 2021 fica transferida para o dia 03 de novembro (quarta-feira) de 2021.

Art. 3º  A Sessão Ordinária do dia 15 de novembro (segunda-feira) de 2021 fica transferida para o dia 16 de novembro (terça-feira) de 2021.

Art. 4º  Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Sidney Guerra, quarta-feira, 27 de outubro de 2021

 

LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA

Vereador Presidente – CMJ

 

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