Ministério do Trabalho e Emprego realisará homologações de rescisões em Jaru

por Edimarlon Oliveira Campos publicado 22/10/2015 13h10, última modificação 19/09/2017 09h31
O atendimento iniciará nesta segunda-feira e irá até quinta-feira

Após a solicitação da vereadora Rose Capelini(PDT), Ministério do Trabalho e Emprego, MTE , confirmou que estará em Jaru realizando homologações de rescisõesO atendimento começará nesta segunda-feira (26) e irá até quinta-feira (29). Sendo que o atendimento na segunda é das 13 às 17h30min, terça e quarta das 08h às 17h30min e quinta somente das 8h às 12h.

Os agendamentos deverão ser realizados diretamente na ACIJ que fica na Rua Florianópolis, nº 3039, Centro, ou pelo telefone (69) 3521-1982. Só serão realizadas as homologações que estiverem previamente agendadas na ACIJ. 

O MTE deslocará um servidor homologador para atender a demanda do município nos dias citados. Até o momento não é possível realizar a homologação de rescisões contratuais, entre funcionários e empresas prestadoras de serviço e/ou indústrias na cidade de Jaru,  atualmente tais homologações são feitas em Ji-Paraná, o que acaba por tornar-se inviável, visto que para o descolamento, além das despesas financeiras, há ainda, o tempo que se emprega.

 Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em quatro vias;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

III - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

IV - notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

IX - documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

X - carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

XI - prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

XII - o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e

XIII - outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

 

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