Projeto de Lei nº. 2716/GP/2019, de 15 de agosto de 2019, de autoria do Poder Executivo que “DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE ENTRETENIMENTO E PRESTADORES DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE JARU .
por JESSICA GUERRA DE LIMA
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última modificação
18/08/2020 12h16
PROJETO DE LEI 2716/GP/2019 FOI SUBSTITUIDO MEDIANTE OFICIO 0616/SEGAP/2019 PELO PROJETO DE LEI 2730/GP/2019.
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