por Celio morais souza
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publicado
31/08/2015
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última modificação
19/07/2017 10h19
De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária.
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